PL 1725/2020
Dispõe sobre a suspensão, pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil, a cobrança dos empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras.
- Autor
- Dep. Celina Leão (PP-DF)Direita
- Apresentado em
- 08/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2020
Celina Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/04/2020
Celina Leão (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Instituição financeira, suspensão, caráter temporário, desconto, empréstimo, Consignação em folha de pagamento, cobrança, cartão de crédito, Operação de crédito, servidor público, aposentado, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: direita.