PL 1695/2020
Inclui o art. 19-A na Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para instituir o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Emergencial, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Autor
- Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG)Centro-direita
+ 1 coautores
- Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
- Apresentado em
- 07/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2020
Zé Silva (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2020
Zé Silva (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa de Aquisição de Alimentos- PAA Emergencial, compra direta, agricultor familiar, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-direita.