PL 1677/2020
Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelas empresas titulares de plataformas digitais para entrega de produtos e serviços no sentido evitar o contágio de coronavírus pelos profissionais de transporte de produtos e passageiros, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.
- Autor
- Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2020
Eduardo Bismarck (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Procedimento, treinamento, Entregador por aplicativo, motorista de aplicativo, prevenção, contágio, coronavírus, pandemia. Partido do autor: centro-esquerda.