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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1676/2020

Acrescenta-se o parágrafo único, §3º e §4º ao art. 12º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar aos servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, enquanto perdurar período de emergência ou calamidade pública.

Autor
Dep. Professor Israel Batista (PV-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
07/04/2020
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2020

    Professor Israel Batista (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, suspensão, prazo de validade, concurso público, situação de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus.· autor de centro-esquerda