PL 1676/2020
Acrescenta-se o parágrafo único, §3º e §4º ao art. 12º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar aos servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, enquanto perdurar período de emergência ou calamidade pública.
- Autor
- Dep. Professor Israel Batista (PV-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2020
Professor Israel Batista (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 07/04/2020
Professor Israel Batista (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, suspensão, prazo de validade, concurso público, situação de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus.· autor de centro-esquerda