Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.299/2020

PL 1635/2020

Estabelece medidas excepcionais para prevenção do contágio pela doença COVID-19 em agências bancárias.

Altera a Lei nº 13.506, de 2017.

Autor
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
07/04/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2020

    André Figueiredo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.299/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Procedimento, funcionamento, agência bancária, prevenção, contágio, coronavírus, pandemia. _Alteração, lei federal, dispositivo legal, penalidade, banco, descumprimento, normatização, Sistema Financeiro Nacional (SFN), atendimento, cliente. Partido do autor: centro-esquerda.