PL 1635/2020
Estabelece medidas excepcionais para prevenção do contágio pela doença COVID-19 em agências bancárias.
Altera a Lei nº 13.506, de 2017.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.299/2020
Apresentado
Concluída · 07/04/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.299/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Procedimento, funcionamento, agência bancária, prevenção, contágio, coronavírus, pandemia. _Alteração, lei federal, dispositivo legal, penalidade, banco, descumprimento, normatização, Sistema Financeiro Nacional (SFN), atendimento, cliente. Partido do autor: centro-esquerda.