PL 1633/2020
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a autorização do uso do vale refeição ou refeição-convênio também em estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios, tais como mercados, armazéns, açougues etc, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Aliel Machado (PSB-PR)Centro-esquerda
+ 11 coautores
- Alessandro Molon (PSB-RJ)
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- Danilo Cabral (PSB-PE)
- Denis Bezerra (PSB-CE)
- Elias Vaz (PSB-GO)
- Gervásio Maia (PSB-PB)
- Júlio Delgado (PSB-MG)
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Marcelo Nilo (PSB-BA)
- Rafael Motta (PSB-RN)
- Rodrigo Coelho (PSB-SC)
- Apresentado em
- 06/04/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
Aliel Machado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
Aliel Machado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), utilização, vale-refeição, vale-alimentação, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecimento comercial, aquisição, alimento, calamidade pública, pandemia, coronavírus.· autor de centro-esquerda