PL 1632/2020
Altera os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para isentar de pena o agente público que, momentaneamente, não esteja de posse documentação de arma de fogo regular.
- Autor
- Dep. Gurgel (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
Gurgel (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, critério isenção, penalidade, agente de segurança, agente público, porte de arma, ausência, Certificado de Registro de Arma de Fogo. Partido do autor: direita.