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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1632/2020

Altera os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para isentar de pena o agente público que, momentaneamente, não esteja de posse documentação de arma de fogo regular.

Autor
Dep. Gurgel (PSL-RJ)Direita
Apresentado em
06/04/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2020

    Gurgel (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, critério isenção, penalidade, agente de segurança, agente público, porte de arma, ausência, Certificado de Registro de Arma de Fogo. Partido do autor: direita.