PL 1629/2020
Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas pactuadas pelos municípios e estados com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
- Autor
- Dep. Alexandre Padilha (PT-SP)Esquerda
+ 3 coautores
- Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
- Jorge Solla (PT-BA)
- Alexandre Serfiotis (PSD-RJ)
- Apresentado em
- 06/04/2020
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
Alexandre Padilha (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.389/2020
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
Alexandre Padilha (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.389/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Suspensão, prazo determinado, interrupção, recursos, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bolsa família, beneficiário, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.