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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.389/2020

PL 1629/2020

Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas pactuadas pelos municípios e estados com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Autor
Dep. Alexandre Padilha (PT-SP)Esquerda
+ 3 coautores
Apresentado em
06/04/2020
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2020

    Alexandre Padilha (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.389/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Suspensão, prazo determinado, interrupção, recursos, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bolsa família, beneficiário, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.