PL 1618/2020
Dispõe sobre a suspensão das prestações decorrentes de contratos de financiamento de veículos ou de arrendamento mercantil de veículos a quem comprovar o exercício da atividade profissional de taxistas ou de mototaxistas, como medida excepcional de enfrentamento da calamidade pública decretada em virtude do COVID-19.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1189/2020
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1189/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Suspensão, prazo determinado, Prestação (pagamento), financiamento, Arrendamento mercantil, veículo, Taxista, Mototaxista, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.