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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1189/2020

PL 1618/2020

Dispõe sobre a suspensão das prestações decorrentes de contratos de financiamento de veículos ou de arrendamento mercantil de veículos a quem comprovar o exercício da atividade profissional de taxistas ou de mototaxistas, como medida excepcional de enfrentamento da calamidade pública decretada em virtude do COVID-19.

Autor
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
06/04/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2020

    André Figueiredo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1189/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Suspensão, prazo determinado, Prestação (pagamento), financiamento, Arrendamento mercantil, veículo, Taxista, Mototaxista, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.