PL 669/2019
Altera a Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), e a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.
- Autor
- Sen. Weverton (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 06/04/2020
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2019
Weverton (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/04/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída · 23/05/2020
Texto mudou: volta ao Senado
Presidente sancionou
Concluída · 25/05/2020
Virou lei
Concluída · 16/06/2020
Lei 669/2019
Apresentado
Concluída · 12/02/2019
Weverton (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/04/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída · 23/05/2020
Texto mudou: volta ao Senado
Presidente sancionou
Concluída · 25/05/2020
Virou lei
Concluída · 16/06/2020
Lei 669/2019
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25/05/2020
Aguardando publicação.
25/05/2020
Recebido o Requerimento nº 442, de destaque, para votação como emenda autônoma, do inciso XVI e parágrafo único do art.5º, inciso VII do art. 6º, da Lei nº 13.460, de 2017, do Substitutivo ao PL 669/2019.
25/05/2020
Recebido o Requerimento nº 446, do Senador Mecias de Jesus, destaque, para votação em separado, do art 6º, inciso IX da Lei nº 13.460 de 2017 e Art 9º, § 6º da Lei nº 8987 de 1995 do PL 669/2019.
25/05/2020
Recebida a correspondência eletrônica, da Senadora Eliziane Gama, solicitando a retirada do Requerimento nº 447, de 2020.
25/05/2020
Recebido o Requerimento nº 448, da Senadora Eliziane Gama, destaque, para votação em separado, do inciso IX do art. 6º da Lei nº 13.460, de 2017, com a redação proposta pelo art. 2º do PL nº 669, de 2019, bem como destaque do §6º do art. 9º da Lei 8.987, de 1995, com a redação proposta pelo art. 3º do PL nº 669, de 2019, por serem conexos, em substituição ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.460, de 2017, previsto no art. 2º do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL nº 669, de 2019.
25/05/2020
Recebido o Relatório da Senadora Kátia Abreu.
25/05/2020
Recebidos os Requerimentos nºs: - 449, do Senador Alvaro Dias, de retirada do Requerimento 442, de 2020; e - 450, do Senador Alvaro Dias, pela Liderança do Podemos, de destaque, para votação como emenda autônoma, do inciso XVI do art. 5º, e do inciso VII do art. 6º, da Lei nº 13.460, de 2017, do Substitutivo ao PL 669/2019 (Substitutivo-CD).
25/05/2020
Recebido o novo Relatório da Senadora Kátia Abreu.
25/05/2020
(Sessão Deliberativa remota realizada em 25/05/2020) Proferido pela Senadora Katia Abreu, Parecer nº 45, de 2020 - PLEN/SF, favorável ao presente Substitutivo da Câmara dos Deputados. Encaminhados à publicação os seguintes Requerimentos: - nº 446/2020, do Senador Mecias de Jesus, que solicita destaque para votação em separado do art 6º, inciso IX da Lei nº 13.460, de 2017; e art 9º, § 6º da Lei nº 8.987, de 1995, ambos do texto aprovado no Senado; - nº 448/2020, da Liderança do CIDADANIA, que solicita destaque para votação em separado do inciso IX do art. 6º da Lei nº 13.460, de 2017, com a redação proposta pelo art. 2º do texto aprovado pelo Senado; bem como destaque para votação em separado do § 6º do art. 9º da Lei 8.987, de 1995, com a redação proposta pelo art. 3º do texto aprovado pelo Senado, por serem conexos, em substituição ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.460, de 2017, previsto no art. 2º do Substitutivo; e - nº 450/2020, da Liderança do PODEMOS, que solicita destaque para votação em separado do inciso XVI do art. 5º; e inciso VII do art. 6º da Lei nº 13.460, de 2017, constantes do Substitutivo. A Presidência anuncia que o Requerimento do Senador Mecias de Jesus fica prejudicado, e os demais retirados, após manifestação dos Líderes, autores dos Requerimentos. Aprovado o Substitutivo da Câmara, nos termos do parecer. (Sim - 73; Presidente – 1; Total – 74.) À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Encaminhados à publicação os Requerimentos nºs 442, 447 449, de 2020)
25/05/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 25/05/2020.
26/05/2020
Anexado o texto revisado.
26/05/2020
Remetido Ofício SF nº 550, de 26/05/20, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 40/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício SF nº 551, de 26/05/20, à Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
16/06/2020
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14015 DE 2020. DOU (Diário Oficial da União) - 16/06/2020 - Seção I - págs. 1 e 2. Sancionada em 15/06/2020. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Lei das Concessões de Serviços Públicos, critério, suspensão, serviços públicos, inadimplemento, consumidor, Imóvel residencial, proibição, cobrança, taxa, religamento.· autor de centro-esquerda