PL 1590/2020
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Renach e do Renavam aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente.
- Autor
- Sen. Randolfe Rodrigues (PSOL-AP)Esquerda
- Apresentado em
- 06/04/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 06/04/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Randolfe Rodrigues (PSOL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/04/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Randolfe Rodrigues (PSOL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/04/2020
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, informação, Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), Internet, consulta, motorista, proprietário, veículo automotor.· autor de esquerda