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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 1590/2020

Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Renach e do Renavam aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente.

Autor
Sen. Randolfe Rodrigues (PSOL-AP)Esquerda
Apresentado em
06/04/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 06/04/2020
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Randolfe Rodrigues (PSOL)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 06/04/2020

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, informação, Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), Internet, consulta, motorista, proprietário, veículo automotor.· autor de esquerda