PL 1575/2020
Altera a Lei n º 8080 de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 para assegurar a requisição, total ou parcial, de instalação, de pessoal, de bens, de produtos, de serviços essenciais à sua continuidade, assegurando a justa indenização e assegurar ao idoso, inscrito no Plano… ler maisAltera a Lei n º 8080 de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 para assegurar a requisição, total ou parcial, de instalação, de pessoal, de bens, de produtos, de serviços essenciais à sua continuidade, assegurando a justa indenização e assegurar ao idoso, inscrito no Plano de Saúde ou seguro de saúde, sua permanência definitiva, com os valores previstos para tal e dá outras providencias.
- Autor
- Dep. Roberto Pessoa (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/04/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
Roberto Pessoa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2020
Roberto Pessoa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, requisição, Pode executivo, instalação, quadro de pessoal, bens, produtos, serviços essenciais, plano de saúde, garantia, indenização, decorrência, calamidade pública, risco iminente, epidemia, pandemia, guerra. _Alteração, Lei dos Planos de Saúde, variação, pagamento, contrato, produtos, plano de saúde, idoso, percentual, reajuste, permanência, cancelamento. Partido do autor: centro-direita.