PL 1533/2020
Acrescenta-se o artigo 16-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda à medida que o valor a restituir for apurado, durante o estado de… ler maisAcrescenta-se o artigo 16-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda à medida que o valor a restituir for apurado, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 06, de 2020, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), estendendo-se até a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no ano de 2021, ano-base 2020.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 03/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2020
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, antecipação, restituição, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conformidade, apuração, período, decretação, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.