PL 1514/2020
Altera a Lei nº 9.249, de 1995, para garantir a não incidência do imposto de renda sobre lucros e dividendos, quando destinados diretamente a cotista de fundo ou clube de investimento.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2020
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.514/2020
Apresentado
Concluída · 03/04/2020
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.514/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, garantia, Não incidência, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), lucro, dividendos, cotista, Fundo de investimento, clube de investimento, tributação.· autor de direita