PL 1505/2020
Institui adicional extraordinário de trinta pontos percentuais nas alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e… ler maisInstitui adicional extraordinário de trinta pontos percentuais nas alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e destina as receitas obtidas para ações de saúde e de assistência social vinculadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
- Autor
- Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 03/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2020
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 940/2020
Apresentado
Concluída · 03/04/2020
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 940/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Cobrança, adicional, alíquota, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoa jurídica, seguro privado, capitalização, valor arrecadado, aplicação, ações, saúde, assistência social, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.