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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1498/2020

Suspende as atividades do mercado de ações, títulos ou valores mobiliários, em território brasileiro por 120 dias, em caráter excepcional, como medida restritiva para conter a disseminação pandêmica da enfermidade COVID-19,

Autor
Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
03/04/2020
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/04/2020

    Paulo Ramos (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Suspensão, caráter temporário, atividade, mercado financeiro, bolsa de valores, isolamento social, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.