PL 1498/2020
Suspende as atividades do mercado de ações, títulos ou valores mobiliários, em território brasileiro por 120 dias, em caráter excepcional, como medida restritiva para conter a disseminação pandêmica da enfermidade COVID-19,
- Autor
- Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/04/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2020
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/04/2020
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, caráter temporário, atividade, mercado financeiro, bolsa de valores, isolamento social, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.