PL 1466/2020
Isenta caminhoneiros do pagamento de pedágio em rodovias, durante o período de calamidade pública causada pelo combate ao vírus Covid-19, em todo o território nacional.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 02/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/04/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, pagamento, tarifa, pedágio, rodovia, período, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.