Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 942/2020

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00, para os fins que especifica.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
02/04/2020
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/04/2020

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Crédito extraordinário, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus. _Presidência da República, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), comunicação pública, Governo federal. _Ministério da Educação, educação superior, Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Roraima (UFRR), Universidade Federal do Tocantins (UFT), Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA-RN), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal do Acre (UFAC), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Universidade Federal de Viçosa (UFV), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Universidade Federal de São João del Rei (FUNRei), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Universidade Federal do ABC (UFABC), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Universidade Federal de Catalão (UFCAT), Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.