PL 1433/2020
Permite que, excepcionalmente e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, o Banco Central do Brasil determine que os montantes que as instituições financeiras deixaram de recolher, em decorrência da redução de alíquotas do depósito compulsório, uma das… ler maisPermite que, excepcionalmente e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, o Banco Central do Brasil determine que os montantes que as instituições financeiras deixaram de recolher, em decorrência da redução de alíquotas do depósito compulsório, uma das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus tomadas por aquela entidade, sejam integralmente destinados ao crédito.
- Autor
- Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/04/2020
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.433/2020
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.433/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, Banco Central do Brasil (Bacen), destinação, valor, recolhimento compulsório, inexecução, instituição financeira, medida de emergência, enfrentamento, pandemia, coronavírus.· autor de centro-direita