PL 1418/2020
Autoriza, durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, que seja deduzido do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas as doações a fundos estaduais de saúde ou a hospitais universitários estaduais ou federais que organizem campanha de… ler maisAutoriza, durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, que seja deduzido do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas as doações a fundos estaduais de saúde ou a hospitais universitários estaduais ou federais que organizem campanha de arrecadação para combate à COVID-19.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Fundo Estadual de Saúde, Hospital universitário, combate, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus, tributação. Partido do autor: centro-direita.