PL 1414/2020
Dispõe sobre a facultatividade de observância dos feriados nacionais da Lei 662, de 06 de abril de 1949 e da possibilidade de inobservância dos feriados estaduais e municipais constantes da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995.
- Autor
- Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 01/04/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Inobservância, feriado nacional, estado (ente federado), município, religião, decorrência, Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus Responsável pelo Surto de 2019, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.