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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1414/2020

Dispõe sobre a facultatividade de observância dos feriados nacionais da Lei 662, de 06 de abril de 1949 e da possibilidade de inobservância dos feriados estaduais e municipais constantes da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Autor
Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)Centro
Apresentado em
01/04/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Homenagens e Datas ComemorativasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/04/2020

    Carlos Chiodini (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Inobservância, feriado nacional, estado (ente federado), município, religião, decorrência, Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus Responsável pelo Surto de 2019, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.