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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1397/2020

Institui medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos; e altera, em caráter transitório, o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência

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Institui medidas de caráter emergencial mediante alterações, de caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; que somente terão vigência até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (Reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo covid-19); e dá outras providências.

Autor
Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
01/04/2020
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/04/2020

    Hugo Leal (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Medida de emergência, prevenção, crise econômico-financeira, agente econômico, pessoa física, pessoa jurídica, atividade econômica, calamidade pública, pandemia, coronavírus. _Diretrizes, Sistema de Prevenção à Insolvência. _Suspensão, ação judicial, execução (direito civil), inadimplemento, agente econômico. _Procedimento, negociação preventiva, recuperação extrajudicial, emergência social. Partido do autor: centro-direita.