PL 1388/2020
Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, para a COFINS, e para a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, em caso de Estado de Calamidade Pública decretado pelo Congresso Nacional, e prorroga seu pagamento para o exercício posterior, parcelado em doze vezes.
- Autor
- Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 01/04/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, caráter temporário, pagamento, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição social, empresário, assistência social, calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: centro.