PL 1369/2020
Dispõe sobre a majoração de alíquotas de contribuição sobre o lucro líquido para as pessoas jurídicas de instituições financeiras e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.689, de 1988.
- Autor
- Dep. Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Hugo Motta (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 940/2020
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Hugo Motta (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 940/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aumento, caráter temporário, alíquota, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoa jurídica, Banco múltiplo, Banco de investimento, Caixa Econômica Estadual, Caixa Econômica Federal (CEF), calamidade pública, recursos, enfrentamento, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.