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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 940/2020

PL 1369/2020

Dispõe sobre a majoração de alíquotas de contribuição sobre o lucro líquido para as pessoas jurídicas de instituições financeiras e dá outras providências.

Altera a Lei nº 7.689, de 1988.

Autor
Dep. Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB)Direita
Apresentado em
01/04/2020
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/04/2020

    Hugo Motta (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 940/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aumento, caráter temporário, alíquota, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoa jurídica, Banco múltiplo, Banco de investimento, Caixa Econômica Estadual, Caixa Econômica Federal (CEF), calamidade pública, recursos, enfrentamento, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.