PL 1366/2020
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e de redução da jornada e de salário pelos empregadores durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo… ler maisAltera a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e de redução da jornada e de salário pelos empregadores durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, com a finalidade de preservação de empregos .
- Autor
- Dep. Christino Aureo (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 31/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2020
Christino Aureo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/03/2020
Christino Aureo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), suspensão, caráter temporário, Contrato de trabalho, redução, jornada de trabalho, redução, salário, calamidade pública, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), pandemia, coronavírus, preservação, emprego. Partido do autor: direita.