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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 940/2020

PL 1349/2020

Dispõe sobre ações, medidas e diretrizes acerca do enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) a partir da adoção de uma alíquota extra de Contribuição sobre Lucro Líquido das Instituições Financeiras.

Autor
Dep. João H. Campos (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
31/03/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/03/2020

    João H. Campos (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 940/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Adoção, alíquota específica, caráter temporário, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituição financeira, decorrência, Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus Responsável pelo Surto de 2019, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.