PL 1335/2020
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, e exclui da base de cálculo da CSLL e do IRPJ as receitas e despesas relativas a esses serviços, pelo prazo de 12 (doze) meses.
- Autor
- Dep. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 31/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2020
Rogério Peninha Mendonça (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/03/2020
Rogério Peninha Mendonça (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência, receita, prestação de serviços, divertimento, lazer, espetáculo, exclusão, base de cálculo, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), receita, despesa, renúncia fiscal, decorrência, benefício fiscal, tributação, consequência, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro.