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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 433/2020

PL 1321/2020

Cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE) a fim de assegurar condições de enfrentamento da crise financeira e a queda abrupta do nível de atividade econômica, no curso de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Autor
Dep. Enio Verri (PT-PR)Esquerda
+ 36 coautores
Apresentado em
31/03/2020
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/03/2020

    Enio Verri (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 433/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE), Fundo de Garantia de Capital de Giro e Emprego (FGCGE), Banco Central do Brasil (Bacen), regulamentação, Conselho Monetário Nacional (CMN), instituição financeira, empréstimo, empresa, Sociedade empresária, Empresário individual, Sociedade cooperativa, Empresa individual de responsabilidade limitada, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: esquerda.