PL 1296/2020
Autoriza o saque mensal de um salário-mínimo das contas vinculadas do FGTS, até o final de 2020, como forma de garantir renda às pessoas durante o enfrentamento da Pandemia do coronavírus – COVID19.
- Autor
- Dep. André Janones (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2020
André Janones (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Apresentado
Concluída · 31/03/2020
André Janones (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Saque, Conta vinculada do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prazo determinado, trabalhador, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: centro-direita.