PL 1288/2020
Altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que durante o período de calamidade pública os planos de saúde não sejam suspensos ou rescindidos por falta de pagamento.
- Autor
- Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG)Direita
+ 4 coautores
- Alexandre Padilha (PT-SP)
- Dr. Zacharias Calil (DEM-GO)
- Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
- Tabata Amaral (PDT-SP)
- Apresentado em
- 30/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2020
Dr. Frederico (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/03/2020
Dr. Frederico (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, proibição, suspensão, rescisão, contrato, prestação de serviços, plano de saúde, inadimplência, período, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.