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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1258/2020

Tipifica a divulgação de notícias falsas durante o período de calamidade pública, estado de defesa, estado sítio ou intervenção, tratando ainda do indiciamento e da indenização em tais casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Autor
Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
Apresentado em
30/03/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2020

    Luis Miranda (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime de perigo comum, tipicidade penal, Divulgação de notícia falsa em período sensível, tumulto, calamidade pública, estado de defesa, estado de sítio, reclusão, multa, agravação penal. Partido do autor: direita.