PL 1257/2020
Acrescenta o artigo 6º-C à lei 10.820/2003 para suspender as parcelas dos empréstimos feitos com base naquela lei enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente… ler maisAcrescenta o artigo 6º-C à lei 10.820/2003 para suspender as parcelas dos empréstimos feitos com base naquela lei enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Autor
- Dep. JHC (PSB-AL)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2020
JHC (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado, suspensão , pagamento, parcela, crédito consignado, caráter temporário, calamidade pública, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: centro-esquerda.