PL 1255/2020
Suspende-se, a contar da data de publicação desta Lei, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND) dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Autor
- Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)Direita
+ 2 coautores
- Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
- Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
- Apresentado em
- 30/03/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2020
Pedro Westphalen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/03/2020
Pedro Westphalen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, obrigatoriedade, Certidão Negativa de Débito (CND), dívida ativa, prestação de serviços, serviços de saúde, Sistema Único de Saúde, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.