PL 1181/2020
Proíbe por 12 (doze) meses as instituições financeiras e de proteção ao crédito de negativar pessoa física e jurídica inadimplente com o pagamento de obrigação contratual vencida no período de calamidade pública decretada no Brasil em decorrência da pandemia COVID-19, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. AJ Albuquerque (PP-CE)Direita
- Apresentado em
- 30/03/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2020
AJ Albuquerque (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 30/03/2020
AJ Albuquerque (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, Instituição Financeira, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro Negativo, pessoa física, pessoa jurídica, inadimplemento, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: direita.