PLP 59/2020
Regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas.
- Autor
- Dep. Marcon (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 26/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2020
Marcon (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 59/2020
Apresentado
Concluída · 26/03/2020
Marcon (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 59/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), regulamentação, Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), contribuinte, fato gerador, base de cálculo, apuração, patrimônio líquido, desconto, tributação.· autor de esquerda