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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1103/2020

Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual.

Autor
Dep. Elias Vaz (PSB-GO)Centro-esquerda
Apresentado em
26/03/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2020

    Elias Vaz (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, antecipação, pagamento, restituição, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.