PL 1096/2020
Institui a isenção de pagamento de tarifa de pedágio em rodovias federais para os veículos que determina, quando o país for afetado por pandemia ou decretado estado de calamidade pública.
- Autor
- Dep. Charlles Evangelista (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 26/03/2020
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2020
Charlles Evangelista (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/03/2020
Charlles Evangelista (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, pedágio, veículo de carga, alimento, produto essencial, veículo, profissional de saúde, profissional da segurança pública, calamidade pública, pandemia, emergência social. Partido do autor: direita.