PLP 52/2020
Altera a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, para incluir nova hipótese de inelegibilidade de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos Ministros ou Conselheiros dos Tribunais de Contas.
- Autor
- Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA)Direita
- Apresentado em
- 25/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2020
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/03/2020
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, Inelegibilidade, cargo eletivo, cônjuge, Parentesco consanguíneo, parente civil, Parente por afinidade, Parentesco em segundo grau, Ministro do Tribunal de Contas da União, conselheiro, Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Tribunal de contas estadual, Tribunal de contas municipal. Partido do autor: direita.