PL 1035/2020
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar os serviços de saúde a realizarem exames para diagnóstico da audição dos recém-nascidos.
- Autor
- Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA)Direita
- Apresentado em
- 25/03/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2020
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 25/03/2020
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), obrigatoriedade, Teste da Orelhinha, recém-nascido, Diagnóstico de saúde, deficiência auditiva, pessoa com deficiência auditiva. Partido do autor: direita.