PL 1028/2020
Dispõe sobre a suspensão das ações de despejo por falta de pagamento relativas a locações residenciais e não residenciais de imóvel urbano pelo prazo de noventa dias em razão das dificuldades econômicas geradas pelas medidas de combate ao Covid-19.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, prazo determinado, processo judicial, ação de despejo, imóvel urbano, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: direita.