PL 1026/2020
Altera a Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para permitir às entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares a utilização da totalidade dos benefícios previdenciários ou de assistência social dos atendidos, durante as ações de combate à epidemia de Coronavírus Disease 2019… ler maisAltera a Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para permitir às entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares a utilização da totalidade dos benefícios previdenciários ou de assistência social dos atendidos, durante as ações de combate à epidemia de Coronavírus Disease 2019 (Covid-19) e em outras situações de reconhecimento do estado de calamidade pública, a fim de promover os cuidados com a saúde dos próprios idosos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, entidade filantrópica, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), participação, idoso, despesa, recursos, Benefício assistencial, benefício previdenciário, período, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: direita.