PL 1019/2020
Altera o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) em virtude da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação ao COVID-19, para autorizar o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)… ler maisAltera o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) em virtude da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação ao COVID-19, para autorizar o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das eleições municipais de 2020 a ações destinadas a enfrentar as crises decorrentes das consequências que geraram a declaração acima mencionada.
- Autor
- Dep. Léo Motta (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 25/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2020
Léo Motta (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), recursos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), eleição municipal, enfrentamento, calamidade pública, Emergência de saúde pública, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: direita.