PL 973/2020
Dispõe sobre regras a serem observadas pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19, e após o término da crise de saúde, mediante alteração da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Delegado Pablo (PSL-AM)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Delegado Pablo (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Concessionária de serviço de energia elétrica, Permissionário (administração pública), Autorizatária (administração pública), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), beneficiário, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Benefício de Prestação Continuada (BPC), redução, Tarifa de energia elétrica, proibição, interrupção, prestação de serviços, inadimplemento, usuário de serviços, isenção tributária, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus, emergência social, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.