PL 942/2020
Veda a interrupção da prestação de serviços públicos de natureza continuada por inadimplemento do usuário pessoas física no período de duração da situação de emergência de saúde pública devida à pandemia do coronavírus e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Autor
- Dep. Dulce Miranda (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Dulce Miranda (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), proibição, interrupção, prestação de serviços, serviços públicos, Serviços continuados, inadimplemento, usuário de serviços, pessoa física, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: centro.