PL 933/2020
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS, enquanto durar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.169/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, movimentação financeira, Conta vinculada do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhador, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: direita.