PL 931/2020
Institui a obrigatoriedade de dispensa das trabalhadoras domésticas e diaristas em caso de estado de calamidade pública e emergência declarada sem prejuízo da remuneração mensal, bem como de todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020.
- Autor
- Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
+ 1 coautores
- Professora Rosa Neide (PT-MT)
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), obrigatoriedade, dispensa, Trabalhador diarista, Trabalhador doméstico, ausência, prejuízo, direitos, salário, previdência social, calamidade pública, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: esquerda.