PL 930/2020
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever a isenção da cobrança de pedágio para os veículos de transporte de cargas, em todo território nacional, durante o período de distanciamento social e/ou quarentena, em razão da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Janones (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
André Janones (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
André Janones (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Caminhoneiro (2015), isenção, cobrança, pedágio, Veículo de carga, Praça de pedágio, distribuição, Álcool gel, Máscara de proteção, Luvas de proteção, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: centro-direita.