PL 920/2020
Altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, para dispor sobre a intervenção do poder público quando um bem cultural tombado estiver sob a iminência de risco que comprometa sua integridade física e a segurança da população.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Patrimônio Cultural, Bens culturais, tombamento, intervenção, órgão público, preservação, patrimônio histórico, riscos (segurança), integridade física, segurança, população. Partido do autor: direita.