PLP 41/2020
Concede isenção temporária de tributos federais às Entidades de Assistência Social, em decorrência da epidemia de Coronavírus Disease 2019 (COVID-19), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, caráter temporário, Entidade beneficente, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição previdenciária patronal, calamidade pública , pandemia, coronavírus, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.