PL 894/2020
Determina a disponibilização de linhas de empréstimo pessoal, no valor correspondente a até vinte salários mínimos, a quem comprovar o exercício da atividade profissional de taxistas regulamentada pela Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/03/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/03/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Linha de crédito, empréstimo bancário, Instituição financeira oficial. Motorista, táxi, pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: centro-esquerda.